Igualdade, equidade e diferença: termos em confronto nas políticas educacionais
- Autores
- Gouvea de Miranda, Marilia
- Año de publicación
- 2014
- Idioma
- portugués
- Tipo de recurso
- artículo
- Estado
- versión aceptada
- Descripción
- A partir dos anos de 1990, o termo equidade tem sido empregado como substituto de igualdade. Cada vez mais, autores de diferentes posicionamentos do ponto de vista político e ideológico adotam o termo para se referirem à ideia de igualdade. Ainda que essa mudança de nomenclatura não seja trivial ou sem consequências, muitos autores não se ocupam em justificar o novo termo. De outra parte, a igualdade passou a ser considerada como um princípio que se contrapõe à ideia de diferença. Nessa perspectiva, a defesa de uma igualdade entre os homens seria um empecilho na luta pelo respeito à diversidade existente entre as pessoas. O significado e as implicações dessas mudanças no trato da noção de igualdade requerem estudo e reflexão. Objetiva-se, nessa perspectiva, discutir as relações igualdade-equidade e igualdade-diferença e seus desdobramentos no debate contemporâneo, em especial no campo educacional. Pretende-se discutir que o emprego do termo equidade como sucedâneo de igualdade teria a finalidade de buscar acomodar uma contradição inerente ao princípio liberal de igualdade que está na base da justificação ideológica da sociedade mercantil. De outra parte, a contraposição entre igualdade e diferença parece ignorar que a contraface da igualdade é, por princípio, a desigualdade. Ainda que as noções de igualdade e desigualdade tangenciem a ideia de diversidade, supor que a igualdade se contraponha à diferença como uma esfera inconciliável de uma polarização excludente é uma noção equivocada e contém um substrato ideológico cujo fundamento deve ser explicitado. Parte-se de alguns documentos considerados marcos importante na definição e na consolidação das reformas educacionais ocorridas em todo o mundo e, particularmente, na América Latina, a partir de 1990. Esses documentos referem-se à equidade como um princípio central nas propostas de desenvolvimento econômico e social na região. A concepção de equidade como igualdade de oportunidades subjacente a essas propostas pode ser tributada ao liberalismo igualitário, em particular o pensamento chamado “neo-contratualista”. Dentre seus expoentes destaca-se John Rawls, que, em seu livro Teoria da justiça, de 1971, defende uma “justiça como equidade” para as sociedades democráticas. A teoria da justiça de Rawls teve grande repercussão e acolhida por parte do debate acadêmico e dos setores que definem e implantam políticas sociais nas últimas décadas, em vários matizes políticos e ideológicos. A referência à equidade foi sistematicamente reiterada a partir dos anos de 1990, consagrando-se o termo no sentido que lhe atribui Rawls, como aquele que designa o princípio de igualdade de oportunidades, ainda que muitas interpretações se equivoquem no emprego dos princípios envolvidos. Entende-se que a compreensão da globalização e do aprofundamento das desigualdades sociais é substantiva para o desvendamento da questão. Com efeito, a igualdade não se efetivou na sociedade capitalista como princípio político ou econômico. Afinal, a sociedade que se firma no princípio formal da igualdade é, por excelência, desigual. Estamos, portanto, diante de uma importante contradição: a igualdade como princípio inerente ao mundo capitalista e a igualdade como uma impossibilidade também inerente dessa sociedade. Essa contradição vem sofrendo desdobramentos na medida em que são cada vez mais complexas as relações de produção, estabelecendo formas mais sofisticadas de exploração do trabalho, o que implica mais desigualdade. Frente a essa realidade, como então pensar o tema da igualdade, no contexto das transformações fundamentais no mundo do trabalho, de avanço de tecnologia, de transformações das noções de tempo e espaço, de absoluta inoperância de instrumentos de regulação desse mundo? Trata-se, assim, de estudo teórico que envolve a discussão dos antecedentes históricos e epistemológicos dos conceitos de igualdade e equidade; o conceito de “diferença” e suas contradições; a mundialização do capitalismo e o neoliberalismo; o neo-desenvolvimentismo econômico; o conceito de justiça com equidade dos “neo-contratualista”, com ênfase em John Rawls; o conceito de equidade nas políticas educacionais contemporâneas. Para tanto, parte-se de um levantamento bibliográfico na área de educação no Brasil desde 1990, e também da literatura internacional que fundamenta os estudos brasileiros, em que o termo equidade seja empregado como fundamento das reflexões e práticas no campo da educação.
Fil: Gouvea de Miranda, Marilia. Universidade Federal de Goiás; Brasil - Materia
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Educación
Política educativa
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Siglo XX-segunda mitad
Igualdad educativa - Nivel de accesibilidad
- acceso abierto
- Condiciones de uso
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/ar/
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- Universidad Nacional del Centro de la Provincia de Buenos Aires
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Objetiva-se, nessa perspectiva, discutir as relações igualdade-equidade e igualdade-diferença e seus desdobramentos no debate contemporâneo, em especial no campo educacional. Pretende-se discutir que o emprego do termo equidade como sucedâneo de igualdade teria a finalidade de buscar acomodar uma contradição inerente ao princípio liberal de igualdade que está na base da justificação ideológica da sociedade mercantil. De outra parte, a contraposição entre igualdade e diferença parece ignorar que a contraface da igualdade é, por princípio, a desigualdade. Ainda que as noções de igualdade e desigualdade tangenciem a ideia de diversidade, supor que a igualdade se contraponha à diferença como uma esfera inconciliável de uma polarização excludente é uma noção equivocada e contém um substrato ideológico cujo fundamento deve ser explicitado. Parte-se de alguns documentos considerados marcos importante na definição e na consolidação das reformas educacionais ocorridas em todo o mundo e, particularmente, na América Latina, a partir de 1990. Esses documentos referem-se à equidade como um princípio central nas propostas de desenvolvimento econômico e social na região. A concepção de equidade como igualdade de oportunidades subjacente a essas propostas pode ser tributada ao liberalismo igualitário, em particular o pensamento chamado “neo-contratualista”. Dentre seus expoentes destaca-se John Rawls, que, em seu livro Teoria da justiça, de 1971, defende uma “justiça como equidade” para as sociedades democráticas. A teoria da justiça de Rawls teve grande repercussão e acolhida por parte do debate acadêmico e dos setores que definem e implantam políticas sociais nas últimas décadas, em vários matizes políticos e ideológicos. A referência à equidade foi sistematicamente reiterada a partir dos anos de 1990, consagrando-se o termo no sentido que lhe atribui Rawls, como aquele que designa o princípio de igualdade de oportunidades, ainda que muitas interpretações se equivoquem no emprego dos princípios envolvidos. Entende-se que a compreensão da globalização e do aprofundamento das desigualdades sociais é substantiva para o desvendamento da questão. Com efeito, a igualdade não se efetivou na sociedade capitalista como princípio político ou econômico. Afinal, a sociedade que se firma no princípio formal da igualdade é, por excelência, desigual. Estamos, portanto, diante de uma importante contradição: a igualdade como princípio inerente ao mundo capitalista e a igualdade como uma impossibilidade também inerente dessa sociedade. 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Para tanto, parte-se de um levantamento bibliográfico na área de educação no Brasil desde 1990, e também da literatura internacional que fundamenta os estudos brasileiros, em que o termo equidade seja empregado como fundamento das reflexões e práticas no campo da educação.Fil: Gouvea de Miranda, Marilia. Universidade Federal de Goiás; BrasilUniversidad Nacional del Centro de la Provincia de Buenos Aires. Facultad de Ciencias Humanas. Núcleo de Estudios Educacionales y Sociales. 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A partir dos anos de 1990, o termo equidade tem sido empregado como substituto de igualdade. Cada vez mais, autores de diferentes posicionamentos do ponto de vista político e ideológico adotam o termo para se referirem à ideia de igualdade. Ainda que essa mudança de nomenclatura não seja trivial ou sem consequências, muitos autores não se ocupam em justificar o novo termo. De outra parte, a igualdade passou a ser considerada como um princípio que se contrapõe à ideia de diferença. Nessa perspectiva, a defesa de uma igualdade entre os homens seria um empecilho na luta pelo respeito à diversidade existente entre as pessoas. O significado e as implicações dessas mudanças no trato da noção de igualdade requerem estudo e reflexão. Objetiva-se, nessa perspectiva, discutir as relações igualdade-equidade e igualdade-diferença e seus desdobramentos no debate contemporâneo, em especial no campo educacional. Pretende-se discutir que o emprego do termo equidade como sucedâneo de igualdade teria a finalidade de buscar acomodar uma contradição inerente ao princípio liberal de igualdade que está na base da justificação ideológica da sociedade mercantil. De outra parte, a contraposição entre igualdade e diferença parece ignorar que a contraface da igualdade é, por princípio, a desigualdade. Ainda que as noções de igualdade e desigualdade tangenciem a ideia de diversidade, supor que a igualdade se contraponha à diferença como uma esfera inconciliável de uma polarização excludente é uma noção equivocada e contém um substrato ideológico cujo fundamento deve ser explicitado. Parte-se de alguns documentos considerados marcos importante na definição e na consolidação das reformas educacionais ocorridas em todo o mundo e, particularmente, na América Latina, a partir de 1990. Esses documentos referem-se à equidade como um princípio central nas propostas de desenvolvimento econômico e social na região. A concepção de equidade como igualdade de oportunidades subjacente a essas propostas pode ser tributada ao liberalismo igualitário, em particular o pensamento chamado “neo-contratualista”. Dentre seus expoentes destaca-se John Rawls, que, em seu livro Teoria da justiça, de 1971, defende uma “justiça como equidade” para as sociedades democráticas. A teoria da justiça de Rawls teve grande repercussão e acolhida por parte do debate acadêmico e dos setores que definem e implantam políticas sociais nas últimas décadas, em vários matizes políticos e ideológicos. A referência à equidade foi sistematicamente reiterada a partir dos anos de 1990, consagrando-se o termo no sentido que lhe atribui Rawls, como aquele que designa o princípio de igualdade de oportunidades, ainda que muitas interpretações se equivoquem no emprego dos princípios envolvidos. Entende-se que a compreensão da globalização e do aprofundamento das desigualdades sociais é substantiva para o desvendamento da questão. Com efeito, a igualdade não se efetivou na sociedade capitalista como princípio político ou econômico. Afinal, a sociedade que se firma no princípio formal da igualdade é, por excelência, desigual. Estamos, portanto, diante de uma importante contradição: a igualdade como princípio inerente ao mundo capitalista e a igualdade como uma impossibilidade também inerente dessa sociedade. Essa contradição vem sofrendo desdobramentos na medida em que são cada vez mais complexas as relações de produção, estabelecendo formas mais sofisticadas de exploração do trabalho, o que implica mais desigualdade. Frente a essa realidade, como então pensar o tema da igualdade, no contexto das transformações fundamentais no mundo do trabalho, de avanço de tecnologia, de transformações das noções de tempo e espaço, de absoluta inoperância de instrumentos de regulação desse mundo? Trata-se, assim, de estudo teórico que envolve a discussão dos antecedentes históricos e epistemológicos dos conceitos de igualdade e equidade; o conceito de “diferença” e suas contradições; a mundialização do capitalismo e o neoliberalismo; o neo-desenvolvimentismo econômico; o conceito de justiça com equidade dos “neo-contratualista”, com ênfase em John Rawls; o conceito de equidade nas políticas educacionais contemporâneas. Para tanto, parte-se de um levantamento bibliográfico na área de educação no Brasil desde 1990, e também da literatura internacional que fundamenta os estudos brasileiros, em que o termo equidade seja empregado como fundamento das reflexões e práticas no campo da educação. Fil: Gouvea de Miranda, Marilia. Universidade Federal de Goiás; Brasil |
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A partir dos anos de 1990, o termo equidade tem sido empregado como substituto de igualdade. Cada vez mais, autores de diferentes posicionamentos do ponto de vista político e ideológico adotam o termo para se referirem à ideia de igualdade. Ainda que essa mudança de nomenclatura não seja trivial ou sem consequências, muitos autores não se ocupam em justificar o novo termo. De outra parte, a igualdade passou a ser considerada como um princípio que se contrapõe à ideia de diferença. Nessa perspectiva, a defesa de uma igualdade entre os homens seria um empecilho na luta pelo respeito à diversidade existente entre as pessoas. O significado e as implicações dessas mudanças no trato da noção de igualdade requerem estudo e reflexão. Objetiva-se, nessa perspectiva, discutir as relações igualdade-equidade e igualdade-diferença e seus desdobramentos no debate contemporâneo, em especial no campo educacional. Pretende-se discutir que o emprego do termo equidade como sucedâneo de igualdade teria a finalidade de buscar acomodar uma contradição inerente ao princípio liberal de igualdade que está na base da justificação ideológica da sociedade mercantil. De outra parte, a contraposição entre igualdade e diferença parece ignorar que a contraface da igualdade é, por princípio, a desigualdade. Ainda que as noções de igualdade e desigualdade tangenciem a ideia de diversidade, supor que a igualdade se contraponha à diferença como uma esfera inconciliável de uma polarização excludente é uma noção equivocada e contém um substrato ideológico cujo fundamento deve ser explicitado. Parte-se de alguns documentos considerados marcos importante na definição e na consolidação das reformas educacionais ocorridas em todo o mundo e, particularmente, na América Latina, a partir de 1990. Esses documentos referem-se à equidade como um princípio central nas propostas de desenvolvimento econômico e social na região. A concepção de equidade como igualdade de oportunidades subjacente a essas propostas pode ser tributada ao liberalismo igualitário, em particular o pensamento chamado “neo-contratualista”. Dentre seus expoentes destaca-se John Rawls, que, em seu livro Teoria da justiça, de 1971, defende uma “justiça como equidade” para as sociedades democráticas. A teoria da justiça de Rawls teve grande repercussão e acolhida por parte do debate acadêmico e dos setores que definem e implantam políticas sociais nas últimas décadas, em vários matizes políticos e ideológicos. A referência à equidade foi sistematicamente reiterada a partir dos anos de 1990, consagrando-se o termo no sentido que lhe atribui Rawls, como aquele que designa o princípio de igualdade de oportunidades, ainda que muitas interpretações se equivoquem no emprego dos princípios envolvidos. Entende-se que a compreensão da globalização e do aprofundamento das desigualdades sociais é substantiva para o desvendamento da questão. Com efeito, a igualdade não se efetivou na sociedade capitalista como princípio político ou econômico. Afinal, a sociedade que se firma no princípio formal da igualdade é, por excelência, desigual. Estamos, portanto, diante de uma importante contradição: a igualdade como princípio inerente ao mundo capitalista e a igualdade como uma impossibilidade também inerente dessa sociedade. Essa contradição vem sofrendo desdobramentos na medida em que são cada vez mais complexas as relações de produção, estabelecendo formas mais sofisticadas de exploração do trabalho, o que implica mais desigualdade. Frente a essa realidade, como então pensar o tema da igualdade, no contexto das transformações fundamentais no mundo do trabalho, de avanço de tecnologia, de transformações das noções de tempo e espaço, de absoluta inoperância de instrumentos de regulação desse mundo? Trata-se, assim, de estudo teórico que envolve a discussão dos antecedentes históricos e epistemológicos dos conceitos de igualdade e equidade; o conceito de “diferença” e suas contradições; a mundialização do capitalismo e o neoliberalismo; o neo-desenvolvimentismo econômico; o conceito de justiça com equidade dos “neo-contratualista”, com ênfase em John Rawls; o conceito de equidade nas políticas educacionais contemporâneas. Para tanto, parte-se de um levantamento bibliográfico na área de educação no Brasil desde 1990, e também da literatura internacional que fundamenta os estudos brasileiros, em que o termo equidade seja empregado como fundamento das reflexões e práticas no campo da educação. |
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