Projeto de extensão mulheres privadas de liberdade e universidade : desafios da formação profissional na abordagem das opressões de classe, gênero e raça

Autores
Kilduff, Fernanda; Mastropaolo, María Josefina; Lima Lopes, Paula de
Año de publicación
2019
Idioma
portugués
Tipo de recurso
documento de conferencia
Estado
versión aceptada
Descripción
O atual estágio de desenvolvimento capitalista iniciado nas últimas três décadas do século XX é marcado por uma crise estrutural e sistêmica permanente. A resposta da burguesia internacional para se sobrepor a tendência à queda da taxa de lucros provoca uma reorganização da economia mundial com renovados processos de centralização e concentração da riqueza. Neste cenário de capitalismo tardio, presenciamos a coisificação cada vez mais abrangente da vida humana em um processo acelerado de descartabilidade, no qual a desigualdade e as agudas expressões da questão social quando não administradas por escassas políticas assistenciais são encarceradas, torturadas ou exterminadas. No país, a população carcerária feminina passou de 5.601 para 37.380 entre 2000 e 2014, o que representa um crescimento de 567% em 15 anos. A maioria dos casos são por delitos não violentos vinculados ao tráfico de drogas, motivo de 64% das prisões. Para Boiteux (2016), dados de América Latina apontam que as detentas, em geral, são chefes de família e responsáveis pelo sustento de seus filhos. No Brasil, 80% são mães, jovens (50%), solteiras (57%), negras (68%), com baixa escolaridade (50% com ensino fundamental incompleto), desempregadas ou inseridas em empregos precarizados. Segundo Borges (2018), esses dados apontam a juventude negra como foco da ação genocida do Estado. Neste sentido, podemos falar em democracia racial ou negar racismo como pilar das desigualdades sociais no Brasil? Segundo Almeida: Racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento (...) é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares (...). A discriminação racial tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. (ALMEIDA, 2018: 25-38) O controle e extermínio de setores da classe trabalhadora operado através do superencarceramento se materializa também nas ocupações e intervenções militares em favelas. Batista (1998), afirma que no Brasil é ridículo propor a pena de morte já que a Polícia Militar a executa intensa e cotidianamente. O controle e extermínio de setores da classe trabalhadora operado através do superencarceramento se materializa também nas ocupações e intervenções militares em favelas. Batista (1998), afirma que no Brasil é ridículo propor a pena de morte já que a Polícia Militar a executa intensa e cotidianamente. Os princípios de guerra regem o funcionamento do sistema penal. Até 1964 existia no Brasil uma legislação sanitária sobre drogas ilícitas. Foi precisamente na última ditadura cívico-militar e empresarial, que entrou, do mesmo modo que em toda América Latina, o modelo bélico estadunidense de combate às drogasque legitima a ação genocida do Estado e o controle e a vigilância ostensiva de favelas e territórios considerados perigosos:Em uma verdadeira ditadura contra os pobres, nas cidades brasileiras, a Polícia Militar entra diariamente em favelas com tanques e tropas que jogam abaixo portas e janelas, saqueiam casas e intimidam a seus ocupantes, disparam e assassinam indiscriminadamente. (WACQUANT, 2007: 212). [...] Brasil vive um verdadeiro genocídio de jovens pobres e, sobretudo negros. Existe uma dramática concentração de mortes violentas entre jovens negros indicando que a distribuição desigual de riquezas e recursos sociais (educação, saúde, saneamento) entre brancos e negros no Brasil provoca outro tipo de desigualdade: a desigualdade na distribuição da morte violenta. (LEMGRUBER, 2004: 3)Segundo o Atlas da Violência (2018), a vitimização por homicídio de jovens de 15 a 29 anos no país é fenômeno denunciado ao longo das últimas décadas, mas que permanece sem a devida resposta em termos de políticas públicas que efetivamente venham a enfrentar o problema. Em 2016, a taxa de homicídios de negros foi duas vezes e meia superior à de não negros (16,0% contra 40,2%). Em um período de uma década, entre 2006 e 2016, a taxa de homicídios de negros cresceu 23,1%. Cabe também destacar que a taxa de homicídios de mulheres negras foi 71% superior à de mulheres não negras. As mulheres, em geral, quando privadas de liberdade sofrem uma dupla condenação. São condenadas pelo Estado, pelocrime ou suposto crime que cometeram e ao mesmo tempo são socialmente condenadas -e isto também envolve as instâncias do aparato estatal -pelo fato de serem mulheres cometendo um crime. Na segunda metade do século XIX e, como parte do processo de configuração entre o proletariado industrial e a família nuclear burguesa, foi se desenvolvendo uma noção de mulher que começou a espelhar a imagem do modelo de mulher universal. Tal como, a mulherdona de casa que tem um marido, que cuida incondicionalmente dos filhos, é suave e doce, fala baixo e não se queixa. Essas características foram sendo atribuídas à ordem da natureza, sendo a ideia de “instinto materno” o pivô dessa construção. Por tanto, a violência e a interdição da lei se revoltar contra a sua condição, são entendidas como uma violação da própria natureza feminina. Para entendermos: quando o crime é cometido por homens, estes sofrem uma condenação jurídica, ficam privados de liberdade ou recebem outras medidas punitivas, mas a violência que envolve o cometimento de um ato ilícito, ou sendo sem violência, a própria violação da lei são entendidas socialmente como parte do ser masculino. Isto tem consequências práticas muito sérias, fundamentalmente no abandono que as famílias fazem das mulheres privadas de liberdade, fenômeno que, em termos gerais, não se verifica no caso masculino.As mulheres negras não participaram do processo de construção do estereótipo que é a mulher universal, como também não fizeram parte do processo de construção da família nuclear burguesa, pelo contrário, enquanto na Europa industrializada se configurava a família nuclear, no Brasil, as mulheres escravas continuavam sendo estupradas pelos seus senhores com o intuito de reproduzir a força de trabalho escrava. O amor romântico ea intimidade que acompanha a formação do casal, no qual criará uma família nuclear, foi sistematicamente cerceado a elas ao interior do sistema escravocrata. Assim, as mulheres negras são condenadas socialmente por não responderem aos padrões de “mulher universal”, mas ao mesmo tempo quando privadas de liberdade sofrem daquela dupla condenação judicial e moral. Mas, ainda buscando entender como racismo estrutural e opressão de gênero se imbricam na realidade concreta, é possível ver como as mulheres negras são ainda condenadas por serem mães de sujeitos estigmatizados como delinquentes.Nas narrativas da casa grande, as mulheres negras são originárias de famílias desorganizadas, anômicas, desintegradas, estando todas essas definições numa referência das famílias brancas e por consequência, as famílias negras são discursivamente apresentadas como produtoras de futuras gerações de delinquentes. (REIS, 2005 apud BORGES, 2018: 15).
Fil: Kilduff, Fernanda. Universidad Federal do Rio de Janeiro; Brasil.
Fil: Mastropaolo, María Josefina. Universidad Federal do Rio de Janeiro; Brasil.
Fil: Lima Lopes, Paula de. Universidad Federal do Rio de Janeiro; Brasil.
Materia
Extensión universitaria
Inclusión educativa
América Latina
Capitalismo
Brasil
Mujeres
Trabajo social
Política social
Raza
Género
Privación de la libertad
Discriminación social
Siglo XX-Segunda mitad
Nivel de accesibilidad
acceso abierto
Condiciones de uso
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/ar/
Repositorio
RIDAA (UNICEN)
Institución
Universidad Nacional del Centro de la Provincia de Buenos Aires
OAI Identificador
oai:ridaa.unicen.edu.ar:123456789/2578

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Neste cenário de capitalismo tardio, presenciamos a coisificação cada vez mais abrangente da vida humana em um processo acelerado de descartabilidade, no qual a desigualdade e as agudas expressões da questão social quando não administradas por escassas políticas assistenciais são encarceradas, torturadas ou exterminadas. No país, a população carcerária feminina passou de 5.601 para 37.380 entre 2000 e 2014, o que representa um crescimento de 567% em 15 anos. A maioria dos casos são por delitos não violentos vinculados ao tráfico de drogas, motivo de 64% das prisões. Para Boiteux (2016), dados de América Latina apontam que as detentas, em geral, são chefes de família e responsáveis pelo sustento de seus filhos. No Brasil, 80% são mães, jovens (50%), solteiras (57%), negras (68%), com baixa escolaridade (50% com ensino fundamental incompleto), desempregadas ou inseridas em empregos precarizados. Segundo Borges (2018), esses dados apontam a juventude negra como foco da ação genocida do Estado. Neste sentido, podemos falar em democracia racial ou negar racismo como pilar das desigualdades sociais no Brasil? Segundo Almeida: Racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento (...) é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares (...). A discriminação racial tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. (ALMEIDA, 2018: 25-38) O controle e extermínio de setores da classe trabalhadora operado através do superencarceramento se materializa também nas ocupações e intervenções militares em favelas. Batista (1998), afirma que no Brasil é ridículo propor a pena de morte já que a Polícia Militar a executa intensa e cotidianamente. O controle e extermínio de setores da classe trabalhadora operado através do superencarceramento se materializa também nas ocupações e intervenções militares em favelas. Batista (1998), afirma que no Brasil é ridículo propor a pena de morte já que a Polícia Militar a executa intensa e cotidianamente. Os princípios de guerra regem o funcionamento do sistema penal. Até 1964 existia no Brasil uma legislação sanitária sobre drogas ilícitas. Foi precisamente na última ditadura cívico-militar e empresarial, que entrou, do mesmo modo que em toda América Latina, o modelo bélico estadunidense de combate às drogasque legitima a ação genocida do Estado e o controle e a vigilância ostensiva de favelas e territórios considerados perigosos:Em uma verdadeira ditadura contra os pobres, nas cidades brasileiras, a Polícia Militar entra diariamente em favelas com tanques e tropas que jogam abaixo portas e janelas, saqueiam casas e intimidam a seus ocupantes, disparam e assassinam indiscriminadamente. (WACQUANT, 2007: 212). [...] Brasil vive um verdadeiro genocídio de jovens pobres e, sobretudo negros. Existe uma dramática concentração de mortes violentas entre jovens negros indicando que a distribuição desigual de riquezas e recursos sociais (educação, saúde, saneamento) entre brancos e negros no Brasil provoca outro tipo de desigualdade: a desigualdade na distribuição da morte violenta. (LEMGRUBER, 2004: 3)Segundo o Atlas da Violência (2018), a vitimização por homicídio de jovens de 15 a 29 anos no país é fenômeno denunciado ao longo das últimas décadas, mas que permanece sem a devida resposta em termos de políticas públicas que efetivamente venham a enfrentar o problema. Em 2016, a taxa de homicídios de negros foi duas vezes e meia superior à de não negros (16,0% contra 40,2%). Em um período de uma década, entre 2006 e 2016, a taxa de homicídios de negros cresceu 23,1%. Cabe também destacar que a taxa de homicídios de mulheres negras foi 71% superior à de mulheres não negras. As mulheres, em geral, quando privadas de liberdade sofrem uma dupla condenação. São condenadas pelo Estado, pelocrime ou suposto crime que cometeram e ao mesmo tempo são socialmente condenadas -e isto também envolve as instâncias do aparato estatal -pelo fato de serem mulheres cometendo um crime. Na segunda metade do século XIX e, como parte do processo de configuração entre o proletariado industrial e a família nuclear burguesa, foi se desenvolvendo uma noção de mulher que começou a espelhar a imagem do modelo de mulher universal. Tal como, a mulherdona de casa que tem um marido, que cuida incondicionalmente dos filhos, é suave e doce, fala baixo e não se queixa. Essas características foram sendo atribuídas à ordem da natureza, sendo a ideia de “instinto materno” o pivô dessa construção. Por tanto, a violência e a interdição da lei se revoltar contra a sua condição, são entendidas como uma violação da própria natureza feminina. Para entendermos: quando o crime é cometido por homens, estes sofrem uma condenação jurídica, ficam privados de liberdade ou recebem outras medidas punitivas, mas a violência que envolve o cometimento de um ato ilícito, ou sendo sem violência, a própria violação da lei são entendidas socialmente como parte do ser masculino. Isto tem consequências práticas muito sérias, fundamentalmente no abandono que as famílias fazem das mulheres privadas de liberdade, fenômeno que, em termos gerais, não se verifica no caso masculino.As mulheres negras não participaram do processo de construção do estereótipo que é a mulher universal, como também não fizeram parte do processo de construção da família nuclear burguesa, pelo contrário, enquanto na Europa industrializada se configurava a família nuclear, no Brasil, as mulheres escravas continuavam sendo estupradas pelos seus senhores com o intuito de reproduzir a força de trabalho escrava. O amor romântico ea intimidade que acompanha a formação do casal, no qual criará uma família nuclear, foi sistematicamente cerceado a elas ao interior do sistema escravocrata. Assim, as mulheres negras são condenadas socialmente por não responderem aos padrões de “mulher universal”, mas ao mesmo tempo quando privadas de liberdade sofrem daquela dupla condenação judicial e moral. Mas, ainda buscando entender como racismo estrutural e opressão de gênero se imbricam na realidade concreta, é possível ver como as mulheres negras são ainda condenadas por serem mães de sujeitos estigmatizados como delinquentes.Nas narrativas da casa grande, as mulheres negras são originárias de famílias desorganizadas, anômicas, desintegradas, estando todas essas definições numa referência das famílias brancas e por consequência, as famílias negras são discursivamente apresentadas como produtoras de futuras gerações de delinquentes. (REIS, 2005 apud BORGES, 2018: 15).Fil: Kilduff, Fernanda. 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Para Boiteux (2016), dados de América Latina apontam que as detentas, em geral, são chefes de família e responsáveis pelo sustento de seus filhos. No Brasil, 80% são mães, jovens (50%), solteiras (57%), negras (68%), com baixa escolaridade (50% com ensino fundamental incompleto), desempregadas ou inseridas em empregos precarizados. Segundo Borges (2018), esses dados apontam a juventude negra como foco da ação genocida do Estado. Neste sentido, podemos falar em democracia racial ou negar racismo como pilar das desigualdades sociais no Brasil? Segundo Almeida: Racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento (...) é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares (...). A discriminação racial tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. (ALMEIDA, 2018: 25-38) O controle e extermínio de setores da classe trabalhadora operado através do superencarceramento se materializa também nas ocupações e intervenções militares em favelas. Batista (1998), afirma que no Brasil é ridículo propor a pena de morte já que a Polícia Militar a executa intensa e cotidianamente. O controle e extermínio de setores da classe trabalhadora operado através do superencarceramento se materializa também nas ocupações e intervenções militares em favelas. Batista (1998), afirma que no Brasil é ridículo propor a pena de morte já que a Polícia Militar a executa intensa e cotidianamente. Os princípios de guerra regem o funcionamento do sistema penal. Até 1964 existia no Brasil uma legislação sanitária sobre drogas ilícitas. Foi precisamente na última ditadura cívico-militar e empresarial, que entrou, do mesmo modo que em toda América Latina, o modelo bélico estadunidense de combate às drogasque legitima a ação genocida do Estado e o controle e a vigilância ostensiva de favelas e territórios considerados perigosos:Em uma verdadeira ditadura contra os pobres, nas cidades brasileiras, a Polícia Militar entra diariamente em favelas com tanques e tropas que jogam abaixo portas e janelas, saqueiam casas e intimidam a seus ocupantes, disparam e assassinam indiscriminadamente. (WACQUANT, 2007: 212). [...] Brasil vive um verdadeiro genocídio de jovens pobres e, sobretudo negros. Existe uma dramática concentração de mortes violentas entre jovens negros indicando que a distribuição desigual de riquezas e recursos sociais (educação, saúde, saneamento) entre brancos e negros no Brasil provoca outro tipo de desigualdade: a desigualdade na distribuição da morte violenta. (LEMGRUBER, 2004: 3)Segundo o Atlas da Violência (2018), a vitimização por homicídio de jovens de 15 a 29 anos no país é fenômeno denunciado ao longo das últimas décadas, mas que permanece sem a devida resposta em termos de políticas públicas que efetivamente venham a enfrentar o problema. Em 2016, a taxa de homicídios de negros foi duas vezes e meia superior à de não negros (16,0% contra 40,2%). Em um período de uma década, entre 2006 e 2016, a taxa de homicídios de negros cresceu 23,1%. Cabe também destacar que a taxa de homicídios de mulheres negras foi 71% superior à de mulheres não negras. As mulheres, em geral, quando privadas de liberdade sofrem uma dupla condenação. São condenadas pelo Estado, pelocrime ou suposto crime que cometeram e ao mesmo tempo são socialmente condenadas -e isto também envolve as instâncias do aparato estatal -pelo fato de serem mulheres cometendo um crime. Na segunda metade do século XIX e, como parte do processo de configuração entre o proletariado industrial e a família nuclear burguesa, foi se desenvolvendo uma noção de mulher que começou a espelhar a imagem do modelo de mulher universal. Tal como, a mulherdona de casa que tem um marido, que cuida incondicionalmente dos filhos, é suave e doce, fala baixo e não se queixa. Essas características foram sendo atribuídas à ordem da natureza, sendo a ideia de “instinto materno” o pivô dessa construção. Por tanto, a violência e a interdição da lei se revoltar contra a sua condição, são entendidas como uma violação da própria natureza feminina. Para entendermos: quando o crime é cometido por homens, estes sofrem uma condenação jurídica, ficam privados de liberdade ou recebem outras medidas punitivas, mas a violência que envolve o cometimento de um ato ilícito, ou sendo sem violência, a própria violação da lei são entendidas socialmente como parte do ser masculino. Isto tem consequências práticas muito sérias, fundamentalmente no abandono que as famílias fazem das mulheres privadas de liberdade, fenômeno que, em termos gerais, não se verifica no caso masculino.As mulheres negras não participaram do processo de construção do estereótipo que é a mulher universal, como também não fizeram parte do processo de construção da família nuclear burguesa, pelo contrário, enquanto na Europa industrializada se configurava a família nuclear, no Brasil, as mulheres escravas continuavam sendo estupradas pelos seus senhores com o intuito de reproduzir a força de trabalho escrava. O amor romântico ea intimidade que acompanha a formação do casal, no qual criará uma família nuclear, foi sistematicamente cerceado a elas ao interior do sistema escravocrata. Assim, as mulheres negras são condenadas socialmente por não responderem aos padrões de “mulher universal”, mas ao mesmo tempo quando privadas de liberdade sofrem daquela dupla condenação judicial e moral. Mas, ainda buscando entender como racismo estrutural e opressão de gênero se imbricam na realidade concreta, é possível ver como as mulheres negras são ainda condenadas por serem mães de sujeitos estigmatizados como delinquentes.Nas narrativas da casa grande, as mulheres negras são originárias de famílias desorganizadas, anômicas, desintegradas, estando todas essas definições numa referência das famílias brancas e por consequência, as famílias negras são discursivamente apresentadas como produtoras de futuras gerações de delinquentes. (REIS, 2005 apud BORGES, 2018: 15).
Fil: Kilduff, Fernanda. Universidad Federal do Rio de Janeiro; Brasil.
Fil: Mastropaolo, María Josefina. Universidad Federal do Rio de Janeiro; Brasil.
Fil: Lima Lopes, Paula de. Universidad Federal do Rio de Janeiro; Brasil.
description O atual estágio de desenvolvimento capitalista iniciado nas últimas três décadas do século XX é marcado por uma crise estrutural e sistêmica permanente. A resposta da burguesia internacional para se sobrepor a tendência à queda da taxa de lucros provoca uma reorganização da economia mundial com renovados processos de centralização e concentração da riqueza. Neste cenário de capitalismo tardio, presenciamos a coisificação cada vez mais abrangente da vida humana em um processo acelerado de descartabilidade, no qual a desigualdade e as agudas expressões da questão social quando não administradas por escassas políticas assistenciais são encarceradas, torturadas ou exterminadas. No país, a população carcerária feminina passou de 5.601 para 37.380 entre 2000 e 2014, o que representa um crescimento de 567% em 15 anos. A maioria dos casos são por delitos não violentos vinculados ao tráfico de drogas, motivo de 64% das prisões. Para Boiteux (2016), dados de América Latina apontam que as detentas, em geral, são chefes de família e responsáveis pelo sustento de seus filhos. No Brasil, 80% são mães, jovens (50%), solteiras (57%), negras (68%), com baixa escolaridade (50% com ensino fundamental incompleto), desempregadas ou inseridas em empregos precarizados. Segundo Borges (2018), esses dados apontam a juventude negra como foco da ação genocida do Estado. Neste sentido, podemos falar em democracia racial ou negar racismo como pilar das desigualdades sociais no Brasil? Segundo Almeida: Racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento (...) é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares (...). A discriminação racial tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. (ALMEIDA, 2018: 25-38) O controle e extermínio de setores da classe trabalhadora operado através do superencarceramento se materializa também nas ocupações e intervenções militares em favelas. Batista (1998), afirma que no Brasil é ridículo propor a pena de morte já que a Polícia Militar a executa intensa e cotidianamente. O controle e extermínio de setores da classe trabalhadora operado através do superencarceramento se materializa também nas ocupações e intervenções militares em favelas. Batista (1998), afirma que no Brasil é ridículo propor a pena de morte já que a Polícia Militar a executa intensa e cotidianamente. Os princípios de guerra regem o funcionamento do sistema penal. Até 1964 existia no Brasil uma legislação sanitária sobre drogas ilícitas. Foi precisamente na última ditadura cívico-militar e empresarial, que entrou, do mesmo modo que em toda América Latina, o modelo bélico estadunidense de combate às drogasque legitima a ação genocida do Estado e o controle e a vigilância ostensiva de favelas e territórios considerados perigosos:Em uma verdadeira ditadura contra os pobres, nas cidades brasileiras, a Polícia Militar entra diariamente em favelas com tanques e tropas que jogam abaixo portas e janelas, saqueiam casas e intimidam a seus ocupantes, disparam e assassinam indiscriminadamente. (WACQUANT, 2007: 212). [...] Brasil vive um verdadeiro genocídio de jovens pobres e, sobretudo negros. Existe uma dramática concentração de mortes violentas entre jovens negros indicando que a distribuição desigual de riquezas e recursos sociais (educação, saúde, saneamento) entre brancos e negros no Brasil provoca outro tipo de desigualdade: a desigualdade na distribuição da morte violenta. (LEMGRUBER, 2004: 3)Segundo o Atlas da Violência (2018), a vitimização por homicídio de jovens de 15 a 29 anos no país é fenômeno denunciado ao longo das últimas décadas, mas que permanece sem a devida resposta em termos de políticas públicas que efetivamente venham a enfrentar o problema. Em 2016, a taxa de homicídios de negros foi duas vezes e meia superior à de não negros (16,0% contra 40,2%). Em um período de uma década, entre 2006 e 2016, a taxa de homicídios de negros cresceu 23,1%. Cabe também destacar que a taxa de homicídios de mulheres negras foi 71% superior à de mulheres não negras. As mulheres, em geral, quando privadas de liberdade sofrem uma dupla condenação. São condenadas pelo Estado, pelocrime ou suposto crime que cometeram e ao mesmo tempo são socialmente condenadas -e isto também envolve as instâncias do aparato estatal -pelo fato de serem mulheres cometendo um crime. Na segunda metade do século XIX e, como parte do processo de configuração entre o proletariado industrial e a família nuclear burguesa, foi se desenvolvendo uma noção de mulher que começou a espelhar a imagem do modelo de mulher universal. Tal como, a mulherdona de casa que tem um marido, que cuida incondicionalmente dos filhos, é suave e doce, fala baixo e não se queixa. Essas características foram sendo atribuídas à ordem da natureza, sendo a ideia de “instinto materno” o pivô dessa construção. Por tanto, a violência e a interdição da lei se revoltar contra a sua condição, são entendidas como uma violação da própria natureza feminina. Para entendermos: quando o crime é cometido por homens, estes sofrem uma condenação jurídica, ficam privados de liberdade ou recebem outras medidas punitivas, mas a violência que envolve o cometimento de um ato ilícito, ou sendo sem violência, a própria violação da lei são entendidas socialmente como parte do ser masculino. Isto tem consequências práticas muito sérias, fundamentalmente no abandono que as famílias fazem das mulheres privadas de liberdade, fenômeno que, em termos gerais, não se verifica no caso masculino.As mulheres negras não participaram do processo de construção do estereótipo que é a mulher universal, como também não fizeram parte do processo de construção da família nuclear burguesa, pelo contrário, enquanto na Europa industrializada se configurava a família nuclear, no Brasil, as mulheres escravas continuavam sendo estupradas pelos seus senhores com o intuito de reproduzir a força de trabalho escrava. O amor romântico ea intimidade que acompanha a formação do casal, no qual criará uma família nuclear, foi sistematicamente cerceado a elas ao interior do sistema escravocrata. Assim, as mulheres negras são condenadas socialmente por não responderem aos padrões de “mulher universal”, mas ao mesmo tempo quando privadas de liberdade sofrem daquela dupla condenação judicial e moral. Mas, ainda buscando entender como racismo estrutural e opressão de gênero se imbricam na realidade concreta, é possível ver como as mulheres negras são ainda condenadas por serem mães de sujeitos estigmatizados como delinquentes.Nas narrativas da casa grande, as mulheres negras são originárias de famílias desorganizadas, anômicas, desintegradas, estando todas essas definições numa referência das famílias brancas e por consequência, as famílias negras são discursivamente apresentadas como produtoras de futuras gerações de delinquentes. (REIS, 2005 apud BORGES, 2018: 15).
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