Acessibilidade ao patrimônio cultural no cone sul: um breve olhar sobre as legislações argentina, brasileira e chilena

Autores
Ferreira, Oscar Luís; Schlee, Andrey Rosenthal
Año de publicación
2009
Idioma
portugués
Tipo de recurso
documento de conferencia
Estado
versión publicada
Descripción
O Brasil é signatário, desde 2007, da Convenção sobre o direito das pessoas com deficiência e deve garantir, por meio dos Artigos nos. 215 e 216, de sua Constituição Federal, promulgada em 1988, o pleno exercício dos direitos e de acesso aos bens culturais do país a todos os seus cidadãos. Sendo que, entre estes se encontram, segundo dados do CENSO 2006, aproximadamente 25 milhões de brasileiros, cidadãos, com alguma característica que os distinguem do ‘homem padrão’. São pessoas com deficiências visuais, surdos-mudos, com problemas mentais, indivíduos muito altos ou muito baixos, obesos, idosos, entre outros. Deve garantir, portanto a esta parcela de sua população não apenas o acesso, mas, sobretudo a plena fruição e entendimento do patrimônio cultural nacional. No entanto, este fato significa intervir em um vasto patrimônio material com o objetivo de adaptá-lo às mais variadas necessidades. E que pode significar, em muitos casos, alterar profundamente características como autenticidade e significância cultural fato que pode ter caráter tanto positivo quanto negativo e, portanto, para a sociedade como um todo. Segundo dados do ‘Instituto Nacional de Estadísticas de Chile – INE’ (2004), aproximadamente 13% da população Chilena, apresenta algum tipo de deficiência, 50% destes encontram-se na faixa etária produtiva, entre 30 a 64 anos. Dados do ‘Encuesta Nacional de Personas com Discapacidad’ (2002-3), realizada na Argentina, em cidades com mais de 5000 hab., indicam que aproximadamente 7% da população apresentam algum tipo de deficiência. O que representa mais de dois milhões de pessoas. Como garantir a estes cidadãos o pleno acesso ao patrimônio cultural, o que significa garantir a plena compreensão espacial do monumento e, ao mesmo tempo, preservá-lo para as gerações futuras na “plenitude de sua autenticidade”, segundo a Carta de Veneza, 1964. Este artigo pretende investigar e apresentar como esta questão está sendo tratada na América do Sul, em especial, na Argentina, no Brasil e no Chile com base no estudo das legislações referentes à preservação do patrimônio e à quelas que tratam da questão da acessibilidade de modo geral ou diretamente relacionadas ao patrimônio cultural.
Tópico 1: Aspectos teóricos, históricos, legales, económicos y tecnológicos de la restauración y conservación de bienes patrimoniales.
Materia
Estudios Urbanos
patrimonio cultural
Legislación
Nivel de accesibilidad
acceso abierto
Condiciones de uso
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
Repositorio
CIC Digital (CICBA)
Institución
Comisión de Investigaciones Científicas de la Provincia de Buenos Aires
OAI Identificador
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