O estudo do direito comparado entre Brasil e Portugal na construção das Agendas 21 Locais
- Autores
- Paiva Norões, Mariane; Arrais, Aline Frota Parente; Caula, Bleine Queiroz
- Año de publicación
- 2012
- Idioma
- portugués
- Tipo de recurso
- documento de conferencia
- Estado
- versión publicada
- Descripción
- O artigo faz um estudo do direito comparado entre Brasil e Portugal na construção das Agendas 21 Locais (A21L). No ordenamento jurídico-constitucional dos países estudados estão positivados os princípios ambientais da participação e da informação. Após a Conferência RIO92, Brasil e Portugal aprovaram a sua Agenda 21 Nacional. Contudo, devido os diferentes biomas, os Estados assumiram o compromisso ético ambiental de construir as Agendas 21 Locais nos municípios e freguesias. A participação popular é basilar para a concretização. A fim de identificar quais são as particularidades dos processos, busca-se compreender como são instauradas e desenvolvidas essas ações que visam á coexistência entre o desenvolvimento e a sustentabilidade com o foco na atuação dos atores sociais que vivenciam os problemas ambientais na prática cotidiana. A pesquisa é qualitativa, com levantamento bibliográfico e documental. O estudo objetiva analisar os problemas ambientais advindos do comportamento destrutivo do ser humano e a ideia de implementação do desenvolvimento sustentável nas cidades do Brasil e Portugal através de projetos desenvolvidos entre governos e a sociedade civil. Portanto, busca-se identificar se há diferença significativa na maneira da participação popular entre um país e outro. Aspectos positivos e negativos recaem sobre ambos os países estudados. Os resultados apontam que as A21L de Portugal percorreram caminhos específicos quanto á duração do processo, incentivadores, dentre outros, que tiveram consequências tais que auxiliaram que os processos fossem alavancados, principalmente, a partir de 2003. O objetivo é comparar o desenvolvimento das A21L nesses países por meio das distintas experiências decorrentes de análises comparativas. Portugal já elaborou mais processos de A21L do que o Brasil. Esse dado é preocupante, pois o Brasil possui uma extensão territorial muito superior e assume uma posição muito tímida nos processos de A21L. Embora tenha o caráter de Soft Law, a Agenda 21 representa o compromisso éticoambiental.
Asociación de Universidades Grupo Montevideo - Materia
-
Ecología
medio ambiente
Desarrollo Sostenible
Brasil
Portugal - Nivel de accesibilidad
- acceso abierto
- Condiciones de uso
- Licencia de distribución no exclusiva SEDICI
- Repositorio
- Institución
- Universidad Nacional de La Plata
- OAI Identificador
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O artigo faz um estudo do direito comparado entre Brasil e Portugal na construção das Agendas 21 Locais (A21L). No ordenamento jurídico-constitucional dos países estudados estão positivados os princípios ambientais da participação e da informação. Após a Conferência RIO92, Brasil e Portugal aprovaram a sua Agenda 21 Nacional. Contudo, devido os diferentes biomas, os Estados assumiram o compromisso ético ambiental de construir as Agendas 21 Locais nos municípios e freguesias. A participação popular é basilar para a concretização. A fim de identificar quais são as particularidades dos processos, busca-se compreender como são instauradas e desenvolvidas essas ações que visam á coexistência entre o desenvolvimento e a sustentabilidade com o foco na atuação dos atores sociais que vivenciam os problemas ambientais na prática cotidiana. A pesquisa é qualitativa, com levantamento bibliográfico e documental. O estudo objetiva analisar os problemas ambientais advindos do comportamento destrutivo do ser humano e a ideia de implementação do desenvolvimento sustentável nas cidades do Brasil e Portugal através de projetos desenvolvidos entre governos e a sociedade civil. Portanto, busca-se identificar se há diferença significativa na maneira da participação popular entre um país e outro. Aspectos positivos e negativos recaem sobre ambos os países estudados. Os resultados apontam que as A21L de Portugal percorreram caminhos específicos quanto á duração do processo, incentivadores, dentre outros, que tiveram consequências tais que auxiliaram que os processos fossem alavancados, principalmente, a partir de 2003. O objetivo é comparar o desenvolvimento das A21L nesses países por meio das distintas experiências decorrentes de análises comparativas. Portugal já elaborou mais processos de A21L do que o Brasil. Esse dado é preocupante, pois o Brasil possui uma extensão territorial muito superior e assume uma posição muito tímida nos processos de A21L. Embora tenha o caráter de Soft Law, a Agenda 21 representa o compromisso éticoambiental. |
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